Sentença trata da desnecessidade de licenciamento municipal para atividade notarial e de registro
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAISCOMARCA DE BELO HORIZONTEJUÍZO DA 2ª VARA DE FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPALAUTOS: 024.05.863.339-7AÇÃO: DeclaratóriaAUTOR: Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais – SINOREG/MGRÉU: Município de Belo HorizonteVistos etc.O...