Condenada erroneamente no lugar de homônima consegue anulação do processo
Luisa H. F., condenada erroneamente no lugar da homônima Luiza H. F. pelo crime de duplicata simulada, obteve habeas-corpus para anular todo o processo e o cancelamento dos registros criminais sobre si. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O Tribunal de Justiça flumi...