Clipping – O que diz a lei – Divórcio – Divisão de bens – Jornal Estado de Minas
Divórcio – Divisão de bens “Casei-me em 18 de novembro de 1995, no regime de comunhão total de bens. Há oito anos, moro em um apartamento que fica no prédio que pertence a meu pai. Eu paguei pelo acabamento que foi dado no imóvel, porém, ele ainda está em nome do meu pai. ...