Serviços domésticos em união estável não geram indenização em GO
Seguindo voto juiz-relator Ronnie Paes Sandre, em substituição ao desembargador João de Almeida Branco , a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à apelação cível interposta pela dona de casa S.P.S. que pretendia ser indenizada pelo comerciante S.R.S. em dois sa...