Artigo – Direito real de habitação do cônjuge supérstite: há possibilidade de limitá-lo? – Por Carolina Ramires de Oliveira
De acordo com o artigo 1.831 do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens adotado, terá o direito de permanecer residindo no imóvel que servia de moradia ao casal. É o chamado direito real de habitação. Da m...