Criança poderá ter duas mães e dois pais no registro civil
O juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª vara de Família e Sucessões de Goiânia/GO, determinou que uma criança tenha em seu registro os nomes da mãe e do pai biológicos e da tia-avó e do tio-avô, pais socioafetivos. O magistrado obser...