Decreto nº 48519/2022 dispõe sobre a emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD, na hipótese de avaliação fazendária pendente por prazo superior a noventa dias
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 17 da Lei nº 14.941 , de 29 de dezembro de 2003, Decreta: Art. 1º Relativamente ao Imposto sobre Transmissão Causa [&helli...