A 2ª Turma do TRF1, por unanimidade, entendeu que não é devida a reversão da cota parte de pensão por morte recebida pela ex-esposa de um ex-segurado do INSS para a companheira dele, após a morte da ex-mulher. A autora propôs ação na...
Se a experiência mostra que são percentualmente insignificantes os casos de improcedência em ação investigatória de paternidade, a palavra da mulher ganha credibilidade na indicação do pai do seu filho. Assim, havendo indícios de um caso a...
Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0001571-45.2014.2.00.0000 Requerente: MARCIA HELENA ROUXINOL FERNANDES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJ/PR PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE ...
Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0002210-63.2014.2.00.0000 Requerente: RICARDO BRAVO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – TJ/RR EMENTA: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO QUANTO À EX...
No dia 17/10, o Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, Luis Gustavo Pedroso Lacerda negou o pedido declaratório de multiparentalidade no registro de nascimento de um bebê para constar o nome de duas mães e do pai biológico. Os aut...
Liminar do conselheiro Flavio Sirangelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu, na segunda-feira (20/10), os efeitos do Edital nº 45/2014, que divulgou a lista de candidatos aprovados nas provas escrita e prática e os convocou para a inscrição definitiva n...
O divórcio de um casal de mutuários não atinge o contrato de financiamento imobiliário, permanecendo ambos como mutuários devedores. Sendo assim, há litisconsórcio ativo necessário em demanda revisional de contrato de financiamento imobili&aacu...
PORTARIA Nº 3.497/CGJ/2014 Determina a realização de Correição Extraordinária parcial na Comarca de Elói Mendes para fiscalização dos serviços notariais e de registro. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GER...
O Recivil utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, para geração de informações estatísticas de visitação no seu portal institucional e aperfeiçoamento da experiência do usuário na utilização de serviços on-line, conforme nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse procedimento.CientePolítica de Privacidade