Novas regras podem encurtar em até 3 meses processo de dupla cidadania

Implantada no mês passado (agosto) no Brasil, a Apostila da Convenção de Haia chegou para agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários do tratado. O objetivo é permitir e tornar mais rápido o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros em todo o território brasileiro. Na prática, a medida facilita a obtenção da dupla nacionalidade de diversos países europeus e americanos e, com mais celeridade, consegue encurtar em até três meses todo o processo – que também ficou mais barato.

 

Itália, Espanha, Estados Unidos, Chile, além de Estados de outros continentes, como Austrália e Israel, integram a Convenção, que passou a vigorar no Brasil no dia 15 de agosto

 

Antes de as normas do tratado passarem a valer aqui, havia a necessidade de validar e legalizar toda a papelada em representações diplomáticas do país em que se desejava obter a segunda nacionalidade.


O processo podia levar até 90 dias e consistia em reconhecer as firmas em cartório, autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exteriores (MRE), seguido pelo reconhecimento da autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado do país estrangeiro de destino do documento.

 

Agora, documentos brasileiros são reconhecidos no exterior, assim como documentos estrangeiros são aceitos no Brasil.

 

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e titular do 6º Tabelionato de Protesto de Títulos de Curitiba, Rogério Bacellar, afirma que a Convenção reduziu drasticamente o tempo de duração do processo de apostilamento. “Hoje a maior parte dos cartórios agenda o horário e os documentos necessários para a dupla cidadania são legalizados no mesmo dia. O custo, que antes passava dos mil reais, hoje não chega a cem [reais]”, exemplifica Bacellar, que explica que o alto valor cobrado antes era encorpado pelas taxas pagas ao despachante e ao consulado.

 

A assessoria da Anoreg-BR esclarece que a taxa para realizar o apostilamento, ou seja, a legalização dos documentos que serão utilizados para retirar a dupla cidadania – inferior a R$ 100 – diz respeito apenas ao procedimento que os cartórios das capitais o realizam. O valor se refere a todo o processo no cartório e não por documento.

 

Ainda segundo a assessoria, antes da implantação do novo sistema, o tempo para conseguir o apostilamento era de 90 dias. Agora, só é necessário agendar horário no cartório e, na maioria das vezes, sair com os documentos legalizados já no mesmo dia.

 

De acordo com a Anoreg, era mais caro para o cidadão antes da nova medida, pois ele precisava se deslocar a um dos escritórios do Itamaraty, além de ir à embaixada e ao consulado. É importante salientar que hoje além do apostilamento é preciso levar os documentos legalizados aos consulados e embaixadas.

 

Agora, para realizar o procedimento os cartórios utilizam um sistema próprio, que permite a visualização do documento e da sua cópia ‘apostilada’, além do acompanhamento do andamento do processo no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo Bacellar, o sistema foi desenvolvido pelo Supremo Tribunal Federal e adotado pelo CNJ. Já o papel no qual o documento é apostilado é fornecido pela Casa da Moeda.

 

O tratado havia sido firmado pelo Brasil no ano que foi criado, em 1961. Porém, só veio a ser aprovado pelo Senado em julho do ano passado. Em fevereiro de 2016, a então presidente Dilma Rousseff publicou o decreto que oficializou a convenção no Diário Oficial da União. Os meses seguintes foram necessários para a adequação às normas.

 

Certidões de nascimento e de óbito, diplomas escolares, procurações, declarações e certificados para a utilização dentro dos países signatários do tratado também passam a ser validados pelos cartórios brasileiros.

 

Confira abaixo os países que atualmente utilizam a apostila de Haia:

 

Membros

 

África do Sul; Albânia; Alemanha; Andorra; Antiga República Jugoslava da Macedónia; Argentina; Armênia; Austrália; Áustria; Azerbaijão; Bélgica; Bielorrússia; Bósnia e Herzegovina; Brasil; Bulgária; Chile; China; Chipre; Coreia do Sul; Costa Rica; Croácia; Dinamarca; Equador; Eslováquia; Eslovênia; Espanha; Estados Unidos da América; Estónia; Federação Russa; Finlândia; França; Geórgia; Grécia; Hungria; Índia; Irlanda; Islândia; Israel; Itália; Japão; Letónia; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Marrocos; Maurícias; México; Mónaco; Montenegro; Noruega; Nova Zelândia; Países Baixos; Panamá; Paraguai; Peru; Polônia; Portugal; Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; República Checa; República da Moldávia; Roménia; Sérvia; Suécia; Suíça; Suriname; Turquia; Ucrânia; Uruguai; Venezuela.

 

Estados que não são membros da Organização

 

Antígua e Barbuda; Bahamas; Bahrain; Barbados; Belize; Botswana; Brunei Darussalam; Burundi; Cabo Verde; Cazaquistão; Colômbia; Ilhas Cook; Dominica; El Salvador; Fiji; Granada; Honduras; Kosovo; Lesoto; Libéria; Liechtenstein; Malawi; Ilhas Marshall; Mongólia; Namíbia; Nicarágua; Niue; Omã; Quirguistão; República Dominicana; Samoa; San Marino; Santa Lúcia; Seicheles; Suazilândia; São Cristóvão e Nevis; São Tomé e Príncipe; São Vicente e Granadinas; Tajiquistão; Tonga; Trindade e Tobago; Uzbequistão; Vanuatu.

 

 

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Fonte: Gazeta do Povo