Portaria Conjunta nº 1.535/PR/2024 prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Trabalho para atualização do Código de Normas

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.535/PR/2024 

Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial referida no art. 5º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.505, de 13 de novembro de 2023, a qual “Constitui Comissão Especial de Trabalho para atualização do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que ‘Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'”. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.505, de 13 de novembro de 2023, a qual “Constitui Comissão Especial de Trabalho para atualização do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que ‘Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'”; 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo estipulado para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial a que se refere o art. 5º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.505, de 2023; 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0017569- 11.2022.8.13.0000, 

RESOLVEM: 

Art. 1º Fica prorrogado, por 75 (setenta e cinco) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial a que se refere o art. 5º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.505, de 13 de novembro de 2023. 

Art. 2º Ficam ratificados os demais atos e termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.505, de 2023. 

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 

Belo Horizonte, 11 de março de 2024. 

Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, 

Presidente 

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, ,

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJMG