Portaria Nº 6.763/PR/2024 designa os integrantes do Comitê Pop Rua/Jus.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 20.846, de 6 de agosto de 2013, que instituiu a Política Estadual para a População em Situação de Rua;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 425, de 8 de outubro de 2021, que “Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional dos Direitos Humanos nº 40, de 13 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre as diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, de acordo com a Política Nacional para População em Situação de Rua”;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica – ACT nº 55/2020, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Serviço Voluntário de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 999, de 2 de maio de 2022, que “Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Rede de Voluntariado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.370, de 20 de julho de 2022, que “Institui o Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades”;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0149249-51.2024.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, denominado Comitê Pop Rua/Jus, terá a seguinte composição:

I – pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG:

a) magistrados:

  1. Desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo, Superintendente do Núcleo de Voluntariado, que o presidirá;
  2. Juiz de Direito Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, que exercerá a função de Coordenador-Executivo;
  3. Juíza Auxiliar da Presidência Mariana de Lima Andrade;
  4. Juíza de Direito Cláudia Helena Batista;
  5. Juiz de Direito Afrânio José Fonseca Nardy;
  6. Juiz de Direito Marco Antônio Feital Leite;

b) servidores:

  1. Vanessa Lidiane de Oliveira Costa, matrícula nº 15870-9, que irá secretariar os trabalhos;
  2. Beatriz Meireles Brandão, matrícula nº 5166-4, que coordenará os projetos interinstitucionais;
  3. João Victor Silveira Rezende, matrícula nº 9449-0, que coordenará os projetos;
  4. Maria Claret Aparecida Lobato Almeida, matrícula nº 5834-7, que coordenará os eventos;
  5. Marianna Vieira Rodrigues Maciel, matrícula nº 6425-3;
  6. Marília Miranda de Almeida, matrícula nº 5748-9;

II – pelas entidades e órgãos públicos e privados com destacada atuação na sociedade civil no tema “pessoa em situação de rua e suas interseccionalidades”:

a) representantes da sociedade civil organizada e/ou pertencentes aos movimentos sociais representativos dos direitos das pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, reconhecidos nacionalmente:

  1. Thaís Cristiane, do Movimento Nacional da População em Situação de Rua;
  2. Claudenice Rodrigues Lopes, da Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte;
  3. Maria Angélica Lugon, do Instituto de Apoio e Orientação a Pessoas em Situação de Rua – INAPER;

b) Leila Xavier de Farias Rocha, do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais – RECIVIL;

c) Bruno Vasconcelos de Almeida, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-Minas, representando as instituições de ensino superior universitárias sediadas em Minas Gerais;

d) Francisco Ângelo Silva Assis, Promotor de Justiça membro do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG;

e) Júnia Roman Carvalho, Defensora Pública da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG;

f) Alexandre Aurélio de Oliveira, da Comunidade Renovada Santo Antônio de Pádua – CRESAP.

Art. 2º Os servidores e magistrados do TJMG que integram o Comitê de que trata esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais.

Art. 3º A participação dos colaboradores externos no Comitê de que trata esta Portaria não gerará ônus de qualquer espécie para o TJMG.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de agosto de 2024.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente

Fonte: Diário Oficial TJMG