Portaria Nº 7.064/CGJ/2022: Altera e acresce dispositivos na Portaria que “institui o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça”

Altera e acresce dispositivos na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 2.665, de 21 de maio de 2013, que “institui o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais, e dá outras providências”.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ nº 2.665, de 21 de maio de 2013, que “institui o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 573, de 28 de setembro de 2016, que “institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, constitui Comitê Gestor e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 593, de 30 de novembro de 2016, que “regulamenta a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – como sistema oficial de processamento eletrônico de documentos, processos e expedientes administrativos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 696, de 31 de outubro de 2017, que “dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – nas unidades da Justiça Comum de Primeira Instância e dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais que especifica”;

CONSIDERANDO que o art. 5º da Portaria Conjunta da Presidência nº 696, de 2017, determina que a tramitação de expedientes administrativos entre as unidades do TJMG deverá ocorrer exclusivamente pelo SEI e que caberá às áreas competentes a revisão e a alteração das normas de utilização do Malote Digital que eventualmente conflitem com a utilização do SEI;

CONSIDERANDO que foi verificada a necessidade de utilização excepcional do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça pela CGJ, para comunicação com a Justiça comum de Primeira Instância e dos Juizados Especiais, quando do envio de ofícios circulares, de ofícios e expedientes relativos a processos de caráter restrito ou sigiloso, que tramitam no SEI, mas não podem ser remetidos integralmente ao juízo, e demandam a efetiva confirmação de recebimento;

CONSIDERANDO que o Sistema Malote Digital apresenta a funcionalidade de emitir comprovante de envio e recebimento de documentos, função importante para as atividades da CGJ e ainda não conferida pelo SEI quando do envio de e-mail;

CONSIDERANDO que o Sistema Malote Digital será utilizado, se necessário, para comunicação com os juízos em processos que ainda tramitam em meio físico ou em processos já existentes que tramitam no SEI, com o envio e recebimento de documentos, sendo as respostas recebidas inseridas nos respectivos processos, não devendo ser utilizado para inaugurar procedimento novo;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0070226- 03.2017.8.13.0000,

 

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 4º e o art. 14 da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ nº 2.665, de 21 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 4º

[…]

Art. 14. Os problemas técnicos relativos à utilização do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça deverão ser encaminhadas à Central de Serviços de Informática do TJMG, mediante abertura de chamado no endereço eletrônico http://informatica.tjmg.jus.br.

Parágrafo único. As questões e dúvidas quanto aos procedimentos envolvendo o envio e recebimento de documentos, contagem de prazo, tipos documentais permitidos para envio, fluxos de tramitação, entre outras, deverão ser esclarecidas com a Gerência de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial – GEFIS, mediante o encaminhamento de mensagem de correio eletrônico para o e-mail gefis@tjmg.jus.br.”.

Art. 2º O art. 3º da Portaria da CGJ nº 2.665, de 2013, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:

“Art. 3º […]

§ 1º Deverá ser utilizado o Sistema Eletrônico de Informações – SEI para processamento eletrônico de documentos, processos e expedientes administrativos, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 696, de 31 de outubro de 2017.

§ 2º O Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça poderá ser utilizado para comunicação com a Justiça Comum de Primeira Instância e dos Juizados Especiais, quando necessária a comprovação de envio e recebimento de documentos administrativos, e o processo em trâmite no SEI não puder ser remetido integralmente ao juízo em razão de seu caráter restrito ou sigiloso.”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 8 de março de 2022.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO

Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG