Os Tabeliães de Notas e os Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais, titulares ou responsáveis interinos, remeterão à Corregedoria Geral de Justiça, por meio eletrônico, até o 15º dia útil do mês subsequente à prática do ato, dados relativos às escrituras públicas referidas na Lei Federal nº 11.441, de 2007, bem como de restabelecimento de sociedade conjugal, testamentos, procurações e substabelecimentos.
Termina em 31 de dezembro de 2012 o prazo para a remessa dos dados relativos a procurações, substabelecimentos e suas respectivas revogações, referentes aos atos praticados entre 1º de janeiro de 2007 e 30 de abril de 2012.
Para saber mais, consulte:
Provimento 229/CGJ/2012
Provimento 231/CGJ/2012
Provimento 178/CGJ/2012
Fonte: Site TJMG