Concessão de qüinqüênios e adicional trintenário:
O Secretário de Estado de Governo, nos termos do disposto no artigo 31, parágrafo único, artigo 31, inciso VI da Constituição Estadual e SS 4º do artigo 40 da Constituição Federal, concede a Edméa Amaral de Andrade Pontes, a partir de 20 de junho de 2008, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito-sede da Comarca de Palma, de entrância inicial, 80% (oitenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º qüinqüênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário.
O Secretário de Estado de Governo, nos termos do disposto no artigo 31, parágrafo único, artigo 31, inciso VI da Constituição Estadual e SS 4º do artigo 40 da Constituição Federal, concede a Luiz Eduardo de Andrade Reis, a partir de 20 de junho de 2008, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Escrevente Juramentado do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito-sede da Comarca de Visconde do Rio Branco, de entrância intermediária, 60%(sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º qüinqüênios administrativos e 10%(dez por cento) referente ao adicional trintenário.
O Secretário de Estado de Governo, nos termos do disposto no artigo 31, parágrafo único da Constituição Estadual e SS 4º do artigo 40 da Constituição Federal, concede a Maria de Lourdes Pessoa Ayres, a partir de 20 de junho de 2008, data da publicação de sua aposentadoria no Cargo de Escrevente Juramentado Substituto do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Bárbara, de entrância intermediária, 50%(cinqüenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º qüinqüênios administrativos.
O Secretário de Estado de Governo, nos termos do disposto no artigo 31, parágrafo único da Constituição Estadual e SS 4º do artigo 40 da Constituição Federal, concede a Rosângela Alves de Brito Lisboa, a partir de 20 de junho de 2008, data da publicação de sua aposentadoria no Cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ouro Preto, de entrância final, 50%(cinqüenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º qüinqüênios administrativos.
O Secretário de Estado de Governo, nos termos do disposto no artigo 31, parágrafo único, artigo 31, inciso VI da Constituição Estadual e SS 4º do artigo 40 da Constituição Federal, concede a Sérgio Gustavo Bias Fortes Pereira da Silva, a partir de 20 de junho de 2008, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Escrevente Juramentado do Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte, de entrância especial, 60%(sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º qüinqüênios administrativos e 10%(dez por cento) referente ao adicional trintenário.
Fixação de Proventos:
Edméa Amaral de Andrade Pontes, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito – sede da Comarca de Palma, de entrância inicial. "Fixo os proventos da aposentadoria, no vencimento correspondente ao Código JNR-4, a partir de 20 de junho de 2008, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, acrescido de 80% (oitenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário (artigo 31, parágrafo único, artigo 31, inciso VI da Constituição Estadual)." Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.
Luiz Eduardo de Andrade Reis, Escrevente Juramentado do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito – sede da Comarca de Visconde do Rio Branco, de entrância intermediária. "Fixo os proventos da aposentadoria, em 31/35 de 50% do vencimento correspondente ao Código JNR-3, a partir de 20 de junho de 2008, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, acrescido de 60% (sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário (artigo 31, parágrafo único, artigo 31, inciso VI da Constituição Estadual)." Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.
Maria de Lourdes Pessoa Ayres, Escrevente Juramentado Substituto do Cartório do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Bárbara, de entrância intermediária. "Fixo os proventos da aposentadoria, em 25/30 de 50% do vencimento correspondente ao Código JNR-3, a partir de 20 de junho de 2008, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios administrativos (artigo 31, parágrafo único da Constituição Estadual)." Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.
Rosângela Alves de Brito Lisboa, Escrevente Juramentado Substituto do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ouro Preto, de entrância final. "Fixo os proventos da aposentadoria, em 25/30 de 50% do vencimento correspondente ao Código JNR-2, a partir de 20 de junho de 2008, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios administrativos (artigo 31, parágrafo único da Constituição Estadual)." Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.
Sérgio Gustavo Bias Fortes Pereira da Silva, Escrevente Juramentado do Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte, de entrância especial. "Fixo os proventos da aposentadoria, em 31/35 de 50% do vencimento correspondente ao Código JNR-1, a partir de 20 de junho de 2008, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, acrescido de 60% (sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário (artigo 31, parágrafo único, artigo 31, inciso VI da Constituição Estadual)." Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.
Aposentadoria:
O Secretário de Estado de Governo, usando da delegação que lhe confere o artigo 1º, inciso VI do Decreto nº 43.601, de 19.09.2003, resolve aposentar, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "c", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 31.12.2003, Êda Lúcia Rodrigues, no Cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Congonhas, de entrância intermediária.
O Secretário de Estado de Governo, usando da delegação que lhe confere o artigo 1º, inciso VI do Decreto nº 43.601, de 19.09.2003, resolve aposentar, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "a", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 31.12.2003, Helena Maria Bittencourt Barreto, no cargo de Escrevente Juramentado do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araxá, de entrância intermediária
O Secretário de Estado de Governo, usando da delegação que lhe confere o artigo 1º, inciso VI do Decreto nº 43.601, de 19.09.2003, resolve aposentar, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "c", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 31.12.2003, João Gabriel da Fonseca, no cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Alagoa, Comarca de Itamonte, de entrância inicial.
O Secretário de Estado de Governo, usando da delegação que lhe confere o artigo 1º, inciso VI do Decreto nº 43.601, de 19.09.2003, resolve aposentar, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "c", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 31.12.2003, Kátia Berenice Santiago Pereira Suave, no Cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Pitangui, de entrância intermediária.
O Secretário de Estado de Governo, usando da delegação que lhe confere o artigo 1º, inciso VI do Decreto nº 43.601, de 19.09.2003, resolve aposentar, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "c", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 31.12.2003, Maria Alaíde dos Santos Gomes Parreira, no cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito-sede da Comarca de Passos, de entrância final.
O Secretário de Estado de Governo, usando da delegação que lhe confere o artigo 1º, inciso VI do Decreto nº 43.601, de 19.09.2003, resolve aposentar, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "c", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 31.12.2003, Sueli Ribeiro Parreira, no cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito-sede da Comarca de Campo Belo, de entrância intermediária..
ATOS DO CHEFE DE GABINETE
Licença:
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Governo, usando da delegação que lhe confere a Resolução nº 88, artigo 4º, item IV, de 14 de fevereiro de 2007, resolve conceder, nos termos do artigo 172 da Lei nº 869/52, combinado com os Decretos nº 23.617/84 e 41.286/2000, a Maria Eloísa Paulinelli Raposo Lino, Escrevente Juramentada do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito – Sede da Comarca de Luz, licença para tratamento de saúde no período de 29.05.2008 a 27.07.2008.
Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais