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Secretário de Estado de Gov. concede qüinqüênios e adicional trintenário a registradores e notários

 Concessão de qüinqüênios e adicional trintenário:

O Secretário de Estado de Governo, nos termos do disposto no artigo 31, parágrafo único, artigo 31, inciso VI da Constituição Estadual e SS 4º do artigo 40 da Constituição Federal, concede a Edméa Amaral de Andrade Pontes, a partir de 20 de junho de 2008, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito-sede da Comarca de Palma, de entrância inicial, 80% (oitenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º qüinqüênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário.

O Secretário de Estado de Governo, nos termos do disposto no artigo 31, parágrafo único, artigo 31, inciso VI da Constituição Estadual e SS 4º do artigo 40 da Constituição Federal, concede a Luiz Eduardo de Andrade Reis, a partir de 20 de junho de 2008, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Escrevente Juramentado do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito-sede da Comarca de Visconde do Rio Branco, de entrância intermediária, 60%(sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º qüinqüênios administrativos e 10%(dez por cento) referente ao adicional trintenário.

O Secretário de Estado de Governo, nos termos do disposto no artigo 31, parágrafo único da Constituição Estadual e SS 4º do artigo 40 da Constituição Federal, concede a Maria de Lourdes Pessoa Ayres, a partir de 20 de junho de 2008, data da publicação de sua aposentadoria no Cargo de Escrevente Juramentado Substituto do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Bárbara, de entrância intermediária, 50%(cinqüenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º qüinqüênios administrativos.

O Secretário de Estado de Governo, nos termos do disposto no artigo 31, parágrafo único da Constituição Estadual e SS 4º do artigo 40 da Constituição Federal, concede a Rosângela Alves de Brito Lisboa, a partir de 20 de junho de 2008, data da publicação de sua aposentadoria no Cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ouro Preto, de entrância final, 50%(cinqüenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º qüinqüênios administrativos.

O Secretário de Estado de Governo, nos termos do disposto no artigo 31, parágrafo único, artigo 31, inciso VI da Constituição Estadual e SS 4º do artigo 40 da Constituição Federal, concede a Sérgio Gustavo Bias Fortes Pereira da Silva, a partir de 20 de junho de 2008, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Escrevente Juramentado do Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte, de entrância especial, 60%(sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º qüinqüênios administrativos e 10%(dez por cento) referente ao adicional trintenário.

Fixação de Proventos:

Edméa Amaral de Andrade Pontes, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito – sede da Comarca de Palma, de entrância inicial. "Fixo os proventos da aposentadoria, no vencimento correspondente ao Código JNR-4, a partir de 20 de junho de 2008, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, acrescido de 80% (oitenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário (artigo 31, parágrafo único, artigo 31, inciso VI da Constituição Estadual)." Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.

Luiz Eduardo de Andrade Reis, Escrevente Juramentado do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito – sede da Comarca de Visconde do Rio Branco, de entrância intermediária. "Fixo os proventos da aposentadoria, em 31/35 de 50% do vencimento correspondente ao Código JNR-3, a partir de 20 de junho de 2008, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, acrescido de 60% (sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário (artigo 31, parágrafo único, artigo 31, inciso VI da Constituição Estadual)." Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.

Maria de Lourdes Pessoa Ayres, Escrevente Juramentado Substituto do Cartório do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Santa Bárbara, de entrância intermediária. "Fixo os proventos da aposentadoria, em 25/30 de 50% do vencimento correspondente ao Código JNR-3, a partir de 20 de junho de 2008, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios administrativos (artigo 31, parágrafo único da Constituição Estadual)." Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.

Rosângela Alves de Brito Lisboa, Escrevente Juramentado Substituto do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ouro Preto, de entrância final. "Fixo os proventos da aposentadoria, em 25/30 de 50% do vencimento correspondente ao Código JNR-2, a partir de 20 de junho de 2008, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênios administrativos (artigo 31, parágrafo único da Constituição Estadual)." Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.

Sérgio Gustavo Bias Fortes Pereira da Silva, Escrevente Juramentado do Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte, de entrância especial. "Fixo os proventos da aposentadoria, em 31/35 de 50% do vencimento correspondente ao Código JNR-1, a partir de 20 de junho de 2008, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, acrescido de 60% (sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário (artigo 31, parágrafo único, artigo 31, inciso VI da Constituição Estadual)." Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.

Aposentadoria:

O Secretário de Estado de Governo, usando da delegação que lhe confere o artigo 1º, inciso VI do Decreto nº 43.601, de 19.09.2003, resolve aposentar, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "c", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 31.12.2003, Êda Lúcia Rodrigues, no Cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Congonhas, de entrância intermediária.

O Secretário de Estado de Governo, usando da delegação que lhe confere o artigo 1º, inciso VI do Decreto nº 43.601, de 19.09.2003, resolve aposentar, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "a", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 31.12.2003, Helena Maria Bittencourt Barreto, no cargo de Escrevente Juramentado do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araxá, de entrância intermediária

O Secretário de Estado de Governo, usando da delegação que lhe confere o artigo 1º, inciso VI do Decreto nº 43.601, de 19.09.2003, resolve aposentar, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "c", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 31.12.2003, João Gabriel da Fonseca, no cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Alagoa, Comarca de Itamonte, de entrância inicial.

O Secretário de Estado de Governo, usando da delegação que lhe confere o artigo 1º, inciso VI do Decreto nº 43.601, de 19.09.2003, resolve aposentar, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "c", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 31.12.2003, Kátia Berenice Santiago Pereira Suave, no Cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Pitangui, de entrância intermediária.

O Secretário de Estado de Governo, usando da delegação que lhe confere o artigo 1º, inciso VI do Decreto nº 43.601, de 19.09.2003, resolve aposentar, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "c", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 31.12.2003, Maria Alaíde dos Santos Gomes Parreira, no cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito-sede da Comarca de Passos, de entrância final.

O Secretário de Estado de Governo, usando da delegação que lhe confere o artigo 1º, inciso VI do Decreto nº 43.601, de 19.09.2003, resolve aposentar, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea "c", da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 31.12.2003, Sueli Ribeiro Parreira, no cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito-sede da Comarca de Campo Belo, de entrância intermediária..

ATOS DO CHEFE DE GABINETE

Licença:

O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Governo, usando da delegação que lhe confere a Resolução nº 88, artigo 4º, item IV, de 14 de fevereiro de 2007, resolve conceder, nos termos do artigo 172 da Lei nº 869/52, combinado com os Decretos nº 23.617/84 e 41.286/2000, a Maria Eloísa Paulinelli Raposo Lino, Escrevente Juramentada do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito – Sede da Comarca de Luz, licença para tratamento de saúde no período de 29.05.2008 a 27.07.2008.

 

 

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

 

Secretário de Estado de Gov. concede qüinqüênios e adicional trintenário a registradores e notários

RESOLUÇÃO SEGOV Nº 125, DE 15 DE JULHO DE 2008.
 

Altera a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Arquivo da Secretaria de Estado de Governo, instituída pela Resolução nº 038, de 29 de junho de 2005 e alterada pela Resolução nº 104, de 12 de outubro de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o dispositivo do SS 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 5º do Decreto nº 40.186, de 22 de dezembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º – Acrescentar o nome da servidora Rosângela França Reis, Masp – 320219-9, para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Arquivo da Secretaria de Estado de Governo.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de julho de 2008.

(a)Danilo de Castro
Secretário de Estado de Governo
 

Concessão de qüinqüênios e adicional trintenário:

O Secretário de Estado de Governo, nos termos do disposto no artigo 31, parágrafo único, artigo 31, inciso VI da Constituição Estadual e SS 4º do artigo 40 da Constituição Federal, concede a Milton Mendes da Silva, a partir de 20 de junho de 2008, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Padre Fialho, Comarca de Abre Campo, de entrância intermediária, 60% (sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, e 6º qüinqüênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário.

O Secretário de Estado de Governo, nos termos do disposto no artigo 31, parágrafo único, artigo 31, inciso VI da Constituição Estadual e SS 4º do artigo 40 da Constituição Federal, concede a João Gabriel da Fonseca, a partir de 01 de julho de 2008, data da publicação de sua aposentadoria no Cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Alagoa, Comarca de Itamonte, de entrância inicial, 60% (sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, e 6º qüinqüênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário.

O Secretário de Estado de Governo, nos termos do disposto no artigo 31, parágrafo único, artigo 31, inciso VI da Constituição Estadual e SS 4º do artigo 40 da Constituição Federal, concede a Helena Maria Bittencourt Barreto, a partir de 01 de julho de 2008, data da publicação de sua aposentadoria no cargo de Escrevente Juramentado do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Araxá, de entrância intermediária, 60% (sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º qüinqüênios administrativos, e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário.

O Secretário de Estado de Governo, nos termos do disposto no artigo 31, parágrafo único da Constituição Estadual e SS 4º do artigo 40 da Constituição Federal, concede a Kátia Berenice Santiago Pereira Suave, a partir de 01 de julho de 2008, data da publicação de sua aposentadoria no Cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Pitangui, de entrância intermediária, 50% (cinqüenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º qüinqüênios administrativos.

O Secretário de Estado de Governo, nos termos do disposto no artigo 31, parágrafo único da Constituição Estadual e SS 4º do artigo 40 da Constituição Federal, concede a Êda Lúcia Rodrigues, a partir de 01 de julho de 2008, data da publicação de sua aposentadoria no Cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Congonhas, de entrância intermediária, 50% (cinqüenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º qüinqüênios administrativos.

O Secretário de Estado de Governo, nos termos do disposto no artigo 31, parágrafo único da Constituição Estadual e SS 4º do artigo 40 da Constituição Federal, concede a Sueli Ribeiro Pereira, a partir de 01 de julho de 2008, data da publicação de sua aposentadoria no Cargo de Escrevente Juramentado do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito – Sede da Comarca de Campo Belo, de entrância intermediária, 50% (cinqüenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º qüinqüênios administrativos.

O Secretário de Estado de Governo, nos termos do disposto no artigo 31, parágrafo único da Constituição Estadual e SS 4º do artigo 40 da Constituição Federal, concede a Maria Alaíde dos Santos Gomes Parreira, a partir de 01 de julho de 2008, data da publicação de sua aposentadoria no Cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito – Sede da Comarca de Passos, de entrância final, 50% (cinqüenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º qüinqüênios administrativos.

Fixação de Proventos:

Milton Mendes da Silva, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Padre Fialho, Comarca de Abre Campo, de entrância intermediária. “Fixo os proventos da aposentadoria, em 30/35 do vencimento correspondente ao Código JNR-3, a partir de 20 de junho de 2008, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, acrescido de 60% (sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, e 6º qüinqüênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário (artigo 31, parágrafo único, artigo 31, inciso VI da Constituição Estadual).” Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.

João Gabriel da Fonseca, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Alagoa, Comarca de Itamonte, de entrância inicial. “Fixo os proventos da aposentadoria, em 30/35 do vencimento correspondente ao Código JNR-4, a partir de 01 de julho de 2008, nos termos do artigo 32, SS 1º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, acrescido de 60% (sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º qüinqüênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário (artigo 31, parágrafo único, artigo 31, inciso VI da Constituição Estadual).” Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.

Helena Maria Bittencourt Barreto, Escrevente Juramentado do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araxá, de entrância intermediária. “Fixo os proventos da aposentadoria, em 50% do vencimento correspondente ao Código JNR-3, a partir de 01 de julho de 2008, nos termos do artigo 32, SS 2º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, acrescido de 60% (sessenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º qüinqüênios administrativos e 10% (dez por cento) referentes ao adicional trintenário (artigo 31, parágrafo único, artigo 31, inciso VI da Constituição Estadual).” Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.

Kátia Berenice Santiago Pereira Suave, Escrevente Juramentado Substituto do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Pitangui, de entrância intermediária. “Fixo os proventos da aposentadoria, em 25/30 de 50% do vencimento correspondente ao Código JNR-3, a partir de 01 de julho de 2008, nos termos do artigo 32, SS 2º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º qüinqüênios administrativos (artigo 31, parágrafo único da Constituição Estadual).” Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.

Êda Lúcia Rodrigues, Escrevente Juramentado Substituto do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Congonhas, de entrância intermediária. “Fixo os proventos da aposentadoria, em 25/30 de 50% do vencimento correspondente ao Código JNR-3, a partir de 01 de julho de 2008, nos termos do artigo 32, SS 2º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º qüinqüênios administrativos (artigo 31, parágrafo único da Constituição Estadual).” Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.

Maria Alaíde dos Santos Gomes Parreira, Escrevente Juramentado Substituto do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito – Sede da Comarca de Passos, de entrância final. “Fixo os proventos da aposentadoria, em 25/30 de 50% do vencimento correspondente ao Código JNR-2, a partir de 01 de julho de 2008, nos termos do artigo 32, SS 2º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º qüinqüênios administrativos (artigo 31, parágrafo único da Constituição Estadual).” Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.

Sueli Ribeiro Pereira, Escrevente Juramentado do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito – Sede da Comarca de Campo Belo, de entrância intermediária. “Fixo os proventos da aposentadoria, em 25/30 de 50% do vencimento correspondente ao Código JNR-3, a partir de 01 de julho de 2008, nos termos do artigo 32, SS 2º da Lei nº 11.660/94 combinada com as Leis nº 12.153/96 e Lei Delegada nº 174/2007, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º qüinqüênios administrativos (artigo 31, parágrafo único da Constituição Estadual).” Remeta-se o processo ao Tribunal de Contas para exame e homologação.

Aposentadoria:

O Secretário de Estado de Governo, usando da delegação que lhe confere o artigo 1º, inciso VI do Decreto nº 43.601, de 19.09.2003, resolve aposentar, a pedido, nos termos do artigo 36, item III, alínea “c”, da Constituição Estadual de 1989, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 31.12.2003, Ângela Aparecida de Oliveira, no cargo de Escrevente Juramentado Substituto do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de Pimenta, Comarca de Formiga, de entrância final.

 

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais