Selo de Fiscalização Eletrônico é implantado definitivamente em alguns serviços de registro de imóveis de MG

O Selo de Fiscalização Eletrônico foi implantado definitivamente, neste mês de outubro, em alguns serviços de registro de imóveis do Estado, que encerraram as atividades do projeto piloto, abandonando a utilização do selo físico. O projeto torna mais fácil e seguro o processo de aquisição, confecção, distribuição, estoque e utilização dos selos nos atos notariais e de registro, evitando seu extravio, furto ou roubo, além de garantir maior transparência e segurança ao usuário dos serviços extrajudiciais, mediante consulta pública da validade do selo pela internet.
 

A partir de 1º de novembro os serviços de registo civil de pessoas naturais de diversas comarcas começam a ser atendidos pelo projeto.
 

Para mais informações sobre o selo eletrônico, consulte a Portaria-Conjunta 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG/2012 e suas atualizações.
 

A ampliação do Selo de Fiscalização Eletrônico foi regulamentada pelas Portarias nº 3501 e 3502 da Corregedoria Geral de Justiça CGJ/2014, disponibilizadas na edição do DJe de 17/10/14.

 

Fonte: TJMG

 

Leia mais: 

Portaria nº 3.501/CGJ/2014 – Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços de registro civil das pessoas naturais de Minas Gerais

 

Portaria nº 3.502/CGJ/2014 – Efetiva a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico em serviços de registro de imóveis de Minas Gerais