TJ-TO: Decisão que garantiu registro de nascimento a idoso de 98 anos é premiada pelo CNJ

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da Comarca de Aurora do Tocantins, será premiado, nesta terça-feira (14/2), no Primeiro Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado ganhou destaque na categoria Direitos da Pessoa Idosa, com decisão autorizando o registro de nascimento tardio de um senhor de 98 anos na região Sudeste do Tocantins.
 

Nascido na Fazenda Bananal, município de Taguatinga, o lavrador Virgílio Cachoeira de Oliveira conseguiu o registro de nascimento há quase três anos. Segundo o magistrado, a decisão foi baseada no princípio da dignidade humana e buscou garantir o direito à cidadania do aposentado. “Nós ficamos bastante impressionados com o caso por ele ter quase 100 anos, sem registro”, afirmou, ressaltando que, a partir da ação judicial promovida pela Defensoria Pública, foi feito um estudo completo sobre a vida do senhor Virgílio antes de conceder o registro tardio. “Ao comprovar que não havia outro registro, nós entendemos que houve uma violação dos direitos humanos, da dignidade dessa pessoa” disse. “Todos temos direito a um nome, ao registro; e foi o que reparamos com essa decisão”, complementou Castro. A decisão é de 26 de março de 2014.

 

Concurso

 

O prêmio será entregue pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, às 9 horas. Foram selecionados vencedores em 13 categorias, além de três menções honrosas. Puderam se inscrever no concurso magistrados com decisões em processos de primeiro e segundo graus, entre 15 de outubro de 2011 e 25 de outubro de 2016.
 

Entre os temas abordados, destaque para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e das mulheres; da população negra; dos povos e comunidades tradicionais; dos imigrantes e refugiados; da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; da população em privação de liberdade e em situação de rua; da pessoa com deficiência e da pessoa com transtornos e altas habilidades/superdotadas; promoção e respeito à diversidade religiosa; prevenção e combate à tortura; combate e erradicação ao trabalho escravo e tráfico de pessoas.
 

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Fonte: TJ-TO