Para Terceira Turma, sonegação de bens no inventário só deve gerar punição em caso de má-fé
O herdeiro que deixa de apresentar bens no inventário perde o direito sobre eles, conforme prevê o artigo 1.992 do Código Civil, mas essa punição extrema exige a demonstração de que tal comportamento foi movido por má-fé. O entendi...