PORTARIA-CONJUNTA Nº 1 /2008 Dispõe sobre a divisão de cadernos do Diário Oficial MINAS GERAIS O Secretário de Estado do Governo e o Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o Diário do Judiciário substituirá a versão impressa do Diário Oficial MINAS GERAIS para a finalidade de publicação e de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais; Considerando a manutenção da medida que proporciona a um grande número de leitores a aquisição menos onerosa do caderno que lhes interessa. Considerando a economia no consumo de papel e outros insumos necessários à produção do jornal. RESOLVEM: Art. 1º O MINAS GERAIS, Órgão Oficial dos Poderes do Estado, ficará dividido em 3 (três) cadernos: I – Caderno I – Noticiário, Diário do Executivo, Diário do Legislativo e Publicações de Terceiros (Entidades de Direito Público, Particulares, Câmaras Municipais, Prefeituras do Interior), II – Caderno II – Diário da Justiça (Tribunal de Justiça Militar, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal Regional Eleitoral e Editais de Comarcas) III – Caderno III – TRT 3ª. Região Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria-Conjunta entrará em vigor em 1 de setembro de 2008. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Imprensa Oficial, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 2008 Francisco Pedalino Costa Diretor Geral da Imprensa Oficial Danilo de Castro Presidente do Conselho de Administração |
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Fonte: Jornal “Minas Gerais” – 07/07/2008 |