Portaria-Conjunta nº 01/08 – Dispõe sobre a divisão de cadernos do Diário Oficial de MG

PORTARIA-CONJUNTA Nº 1 /2008

Dispõe sobre a divisão de cadernos do Diário Oficial MINAS GERAIS

O Secretário de Estado do Governo e o Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Diário do Judiciário substituirá a versão impressa do Diário Oficial MINAS GERAIS para a finalidade de publicação e de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;

Considerando a manutenção da medida que proporciona a um grande número de leitores a aquisição menos onerosa do caderno que lhes interessa.

Considerando a economia no consumo de papel e outros insumos necessários à produção do jornal.

RESOLVEM:

Art. 1º O MINAS GERAIS, Órgão Oficial dos Poderes do Estado, ficará dividido em 3 (três) cadernos:

I – Caderno I – Noticiário, Diário do Executivo, Diário do Legislativo e Publicações de Terceiros (Entidades de Direito Público, Particulares, Câmaras Municipais, Prefeituras do Interior),

II – Caderno II – Diário da Justiça (Tribunal de Justiça Militar, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal Regional Eleitoral e Editais de Comarcas)

III – Caderno III – TRT 3ª. Região

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria-Conjunta entrará em vigor em 1 de setembro de 2008.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Imprensa Oficial, em Belo Horizonte, aos 05 de agosto de 2008

Francisco Pedalino Costa

Diretor Geral da Imprensa Oficial

Danilo de Castro

Presidente do Conselho de Administração


Fonte: Jornal “Minas Gerais” – 07/07/2008