CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO – GEINF
Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, nos autos do Processo nº 47.230/2010, publica-se o Ofício D.J. nº 315537/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários, Registradores e demais interessados:
“CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Poder Judiciário
Curitiba, 26 de agosto de 2010.
Ofício D.J. nº 31537/2010
Protocolo nº 2010.207261-1/0
Site: www.tj.pr.gov.br/cgj
A.R.
Senhor Corregedor,
Em razão das várias irregularidades praticadas utilizando-se o nome do Serviço Distrital de São José, Comarca de Jandaia do Sul, neste Estado, e para que sejam adotadas as cautelas necessárias ao praticar atos utilizando documentos lavrados naquela serventia, levo ao conhecimento de Vossa Excelência que a mesma encontra-se inativa desde 25 de novembro de 2008.
Atenciosamente,
(a) Des. NOEVAL DE QUADROS
Corregedor”.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG – 20/10/2010.