PORTARIA Nº 3.605/CGJ/2014
Publica os valores atualizados das tabelas que integram o Anexo da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, para o exercício de 2015.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que o art. 50, caput, da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, delega competência administrativa à Corregedoria-Geral de Justiça para a publicação das tabelas que integram o Anexo da citada lei, ao estabelecer que os respectivos “valores […] serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais -UFEMG, prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;
CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa-delegada, não cabe a esta Casa definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei Estadual nº 15.424/2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;
CONSIDERANDO que o valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) para o exercício de 2015 será de R$ 2,7229 (dois reais, sete mil, duzentos e vinte e nove décimos de milésimos), consoante o disposto no art. 1º da Resolução nº 4.723, de 21 de novembro de 2014, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;
CONSIDERANDO, por fim, que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais procedeu à atualização das tabelas que integram o Anexo da Lei Estadual nº 15.424/2004, para, nos termos do art. 50, caput, daquele diploma legal, ser conferida publicidade administrativa por ato desta Casa Corregedora,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam publicadas as tabelas atualizadas de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do art. 50, caput, da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia do exercício fiscal de 2015.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2014.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO
(a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, com alterações posteriores, atualizado nos termos do artigo 50, caput, da mesma Lei)
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG