SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Altera o §4º do art. 1º da Resolução nº 1, de 09 de julho de 2015, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil.
O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta nº 253, de 15 de junho de 2015 e tendo em vista o disposto na Lei nº. 11.977, de 07 de julho de 2009 e no Decreto nº 8.270, de 26 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Art. 1º O §4º do art. 1º da Resolução nº 1, de 9 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "§4º As serventias de registro civil de pessoas naturais terão até o dia 10 de dezembro de 2015, para dar início ao envio dos dados, na forma desta Resolução." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTÔNIO JULIATTO
p/ Comitê
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Fonte: DOU