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Câmara aprova projeto que regulamenta criação de municípios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 397/14, do Senado, que regulamenta a criação de municípios. A proposta estabelece critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito de toda a população.

 

A matéria foi aprovada por 343 votos a 30 e 1 abstenção. O texto retornará ao Senado devido a mudanças feitas pelos deputados, que optaram pelo substitutivo do deputado Moreira Mendes (PSD-RO).

 

O projeto foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR) após um acordo com o governo para tornar mais rígida a criação de municípios e facilitar a fusão daqueles inviáveis financeiramente. A necessidade de acordo surgiu após o veto integral da presidente Dilma Rousseff a outro projeto (PLP 416/08) sobre o mesmo tema. Esse veto ainda precisa ser apreciado pelo Congresso.

 

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, será proibida a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso inviabilizar municípios preexistentes. Qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.

 

População mínima

 

Tanto o município a ser criado quanto aquele que perdeu população deve atender a requisitos mínimos: população igual ou superior a 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste. O projeto vetado totalmente previa, respectivamente, 5 mil, 7 mil e 10 mil.

 

A principal mudança no substitutivo de Mendes, que foi relator do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi a retirada do dispositivo que exigia área mínima para a criação de um município.

 

O texto original do Senado exigia área de 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste; e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.

 

Quanto ao número de imóveis da área que pretende se separar, ele deve ser maior que a média observada em 10% dos municípios com menor população no estado.

 

O texto aprovado também mudou esse item, pois a redação original previa o cálculo considerando apenas o núcleo urbano consolidado da área que pretende se emancipar.

 

Pedido de plebiscito

 

Em relação ao texto vetado, outra mudança no projeto aprovado é quanto à exigência de apoio no pedido de plebiscito para a fusão ou incorporação de municípios, que passa de 10% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos para 3%. A exigência de 20% de apoio para o plebiscito no caso de criação continua a mesma do texto vetado.

 

Em caso de rejeição, um novo plebiscito com igual objetivo poderá ser pedido à assembleia legislativa somente depois de 12 anos. No texto vetado, a restrição era de dez anos.

 

Na nova versão do projeto, a proibição de o município a ser criado estar situado em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União fica restrita à área urbana.


Íntegra da proposta:

PLP-397/2014
 

Fonte: Agência Câmara dos Deputados

 

 

Câmara aprova projeto que regulamenta criação de municípios

Texto foi alterado pelos deputados e será enviado para nova análise no Senado. Com exceção do Psol, todos os partidos apoiaram a proposta. Manifestantes lotaram as galerias do Plenário.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de municípios, estabelecendo critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito do qual participará toda a população. O texto que será enviado ao Senado para nova votação é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.

De acordo com o texto, aprovado por 319 votos a 32, qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito o processo poderá continuar.

Esse procedimento terá início com requerimento dirigido à Assembleia Legislativa, assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar. No caso da fusão ou da incorporação de municípios, as assinaturas devem ser de 10% dos eleitores em cada uma das cidades envolvidas.

Para a relatora, a regulamentação permitirá a correção de injustiças em diversos municípios que não podem pleitear a emancipação pela ausência de regras. “Esse texto é fruto de um consenso possível depois de mais de quatro anos de discussão do tema nesta Casa”, afirmou.

Requisitos prévios
Tanto o município a ser criado quanto aquele que já existe devem atender a requisitos mínimos. Quanto à população, os novos municípios e os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao mínimo regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional de habitantes dos municípios brasileiros. Para encontrar essa média, serão excluídos os 25% municípios mais populosos e os 25% menos populosos.

O mínimo regional de habitantes será de 50% dessa média para as regiões Norte e Centro-Oeste; de 70% para o Nordeste; e de 100% para o Sul e o Sudeste.

Outro requisito que antecede o início do estudo de viabilidade e o plebiscito é a existência de um núcleo urbano com um mínimo de edificações calculado com base em 20% da população da área que se pretende emancipar e no número médio de pessoas por família.

Todos os dados populacionais deverão considerar os levantamentos censitários mais recentes realizados pelo IBGE.

Proibições
Segundo o texto, os estudos de viabilidade não poderão ser aprovados em algumas situações: se houver perda da continuidade territorial e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; se houver alteração das divisas territoriais dos estados; ou se a área do município estiver situada em reserva indígena ou em área de preservação ambiental.
Nesse quesito, um destaque do PSDB, aprovado pelo Plenário por 219 votos a 134, retirou a proibição de se instalar município em áreas pertencentes à União, suas autarquias e fundações.

Antes da votação, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), alertou que essa mudança afeta o acordo em torno do texto e, como a matéria retorna ao Senado, disse que “só Deus sabe quando vai a voto”.

Estudo de viabilidade
O estudo de viabilidade deverá ser realizado, preferencialmente, por instituições públicas “de comprovada capacidade técnica” e terá de abordar três vertentes: econômico-financeira; político-administrativa e socioambiental e urbana.

Entre os itens de economia, devem ser analisadas informações como receitas de arrecadação própria (considerando os agentes econômicos já instalados na área), receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimento. Esses dados deverão ser compilados em relação aos três anos anteriores à realização do estudo.

Precisará ser indicado ainda se o município a ser criado e o remanescente conseguirão cumprir a aplicação dos percentuais mínimos exigidos pela Constituição em educação e saúde; assim como a possibilidade de cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

A viabilidade político-administrativa deverá analisar a proporção entre o número de servidores e a população estimada na área dos municípios envolvidos, fazendo projeção das necessidades.

Uma das mais complexas partes do estudo é sobre o urbanismo e as características socioambientais. Precisará ser feito um diagnóstico da ocupação urbana e levantamentos das redes de abastecimento de água e esgoto e de águas pluviais, além da estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos e efluentes.

Além disso, deve-se definir previamente qual município assumirá passivos ambientais, e os limites de cada cidade terão de ser descritos por acidentes físicos identificáveis no terreno usando-se o Sistema Cartográfico Nacional (SCN) ou o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), no caso de coordenadas geográficas.

O estudo deve ser conclusivo sobre a viabilidade ou não da criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios.

Prazo para impugnar
O prazo para a realização do estudo será de 180 dias e qualquer pessoa poderá impugná-lo junto à Assembleia Legislativa, que decidirá sobre o recurso conforme seu regimento interno.

Antes disso, o texto será divulgado e ficará à disposição de qualquer cidadão por 120 dias, inclusive pela internet. Durante esse período, deverá ser realizada ao menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos.

Caso aprovado pelos deputados estaduais, será providenciado o plebiscito por meio de solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com preferência para realização em conjunto com as eleições gerais seguintes.
Se o resultado for a favor, uma lei estadual determinará a mudança. Se for desfavorável, somente depois de 10 anos poderá ocorrer novo plebiscito.

Leis vigentes
Enquanto não forem eleitos e empossados o prefeito, vice e vereadores, o novo município será regido e administrado pelas normas e autoridades do município de origem.

Quando ocorrer a fusão (o território de dois ou mais municípios gera um outro com nova personalidade jurídica), os municípios envolvidos serão regidos pelas normas e autoridades do mais populoso, até a posse dos vereadores e a formação de leis próprias.

Se ocorrer a incorporação (um município é incorporado totalmente a outro já existente), aquele que foi incorporado será regido pelas normas e autoridades da cidade que o incorporou.

No caso do desmembramento (parte de um município se separa para se integrar a outro), prevalecem as leis e autoridades da cidade que recebe a nova área.

Enquanto não ocorrer a posse dos representantes eleitos para o novo município, a Câmara do município atual fará uma lei orçamentária específica para a área a ser criada, considerando os resultados e as projeções do estudo de viabilidade.

Municípios antigos
Em vez da convalidação dos atos de criação ocorridos entre 1996 e 2007, como constava do texto do Senado, o substitutivo aprovado prevê a revisão dos limites dos municípios, de acordo com os levantamentos cartográficos e geodésicos.


Íntegra da proposta:



Fonte: Agência Câmara