Ex-esposa não deve ser beneficiária de previdência privada; valores serão divididos entre companheira e filhos, determina TJSP
Uma ex-esposa deve ser excluída dos beneficiários de previdência contratada pelo ex-marido quando eles ainda eram casados. A entidade previdenciária deverá dividir o valor do pecúlio entre a viúva, companheira do falecido desde 2014, e os dois filhos, um deles fruto da primeira união. A deci...