Jurisprudência do STJ – Responsabilidade – Cartório não oficializado
RESPONSABILIDADE. CARTÓRIO NÃO OFICIALIZADO. É objetiva a responsabilidade do tabelião (art. 22 da Lei n. 8.935/1994) pelos danos resultantes de sua atividade notarial e de registro exercida por delegação (art. 236, § 1º, da CF/1988). O Estado apen...