A acumulação de serventias é admitida somente em caráter excepcional
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), à unanimidade, considerou que não há nenhum dispositivo legal a amparar a pretensão de T. de continuar no exercício do tabelionato de protestos de títulos assumido em caráter precário, cumulativamente com o tabelionato de registro civil...