Cidadão poderá obter identidade e passaporte em cartórios

O Diário de Justiça da última sexta-feira (26/1), publicou a medida administrativa da Corregedoria que permite ao cidadão fazer em cartórios a carteira de identidade e passaporte, condicionado apenas aos respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal com estes cartórios.

 

Deixarão de ser obrigados, portanto, a obtenção destes documentos apenas em órgãos públicos. Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa ir até a um órgão público, como as secretarias de segurança pública, para pedir seu RG, como é conhecido popularmente o documento que comprova a inscrição de uma pessoa no Registro Geral.

 

Com o Provimento, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, espera diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida da Corregedoria também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos. “A medida possibilita que esses convênios sejam firmados para facilitar a vida do cidadão”, disse.

 

O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento.

 

A secretaria de segurança pública, responsável pelo Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios do respectivo estado precisam formalizar essa parceria para facilitar o acesso da população a uma carteira de identidade. No âmbito nacional, a Polícia Federal tem de se conveniar à associação nacional dos cartórios de registro natural para dinamizar o acesso a um passaporte.

 

Avaliação do Judiciário


Em ambos os casos, os acordos deverão ser analisados e homologados pelo Poder Judiciário. Convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais estaduais, e convênios federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça. Será avaliada a “viabilidade jurídica, técnica e financeira” do serviço prestado, de acordo com o artigo 4º do Provimento n. 66.

 

O valor dos emolumentos, como são chamadas as taxas cobradas pelos serviços dos cartórios, também será objeto da análise. Após a validação do convênio, os cartórios serão credenciados e matriculados para prestar os serviços públicos de registro civil das pessoas naturais.

 

Segurança garantida


A Polícia Federal (PF) poderá, por meio de convênio, autorizar que os chamados cartórios de registro civil de pessoas naturais também participem do processo de renovação de passaportes. Assim, o cidadão disposto a pagar uma taxa extra pelo serviço poderá ir a um desses cartórios, onde suas digitais serão colhidas e enviadas à PF para verificação dos dados pessoais armazenados nos arquivos do órgão público responsável pela emissão do documento de viagem.

 

Atualmente, é preciso recorrer à PF preencher formulários, agendar atendimento e realizar os demais trâmites burocráticos no site ou nas dependências da Polícia Federal.

 

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Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Marcio Evangelista, a medida não afeta a confiabilidade do passaporte brasileiro, que obedece a exigências internacionais de segurança. “A Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento”, afirma.

 

Histórico


O compartilhamento de informações para facilitar a identificação dos cidadãos foi o princípio que motivou a Corregedoria Nacional de Justiça a editar um ato normativo semelhante em novembro passado, a edição Provimento n. 63. Com a medida, desde janeiro de 2018, qualquer recém-nascido tem a sua certidão de nascimento emitida com CPF.

 

A medida foi viabilizada por um convênio entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os cartórios do país. Uma medida anterior da própria Corregedoria Nacional de Justiça, o Provimento n. 13, determinou às serventias de registro civil de pessoas naturais que tomassem providências para que as mães deixassem a maternidade com a certidão de nascimento do filho.

 

A Constituição Federal de 1988 previu no artigo 236 que cartórios pudessem prestar serviços públicos, em caráter privado, por delegação do Poder Público. Os responsáveis pelos cartórios, chamados de oficiais de registro, atuam como órgãos indiretos do Estado.

 

São selecionados por meio de concurso público para exercer função pública. No entanto, não são remunerados como os demais servidores públicos, mas pelo pagamento de usuários dos serviços dos cartórios de registro – custas e emolumentos, com valores definidos pela lei local.

 

 

Fonte: CNJ