Consulta pública discute a divulgação de dados de concurso público

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em conjunto com os tribunais de todo o País, disponibiliza link para uma consulta pública referente à divulgação de dados de candidatos de concursos públicos. A consulta analisará a possível regulamentação da exclusão desses dados dos sites dos tribunais e das entidades organizadoras, após o término do prazo de validade do certame.

 

A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) originou-se de um pedido de providências relatado pelo conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim (0004068-5.2015.2.00.0000). De acordo com o requerente, as informações dos candidatos são indexadas nos sites de busca na internet e permanecem disponíveis indefinidamente, mesmo após o decurso do prazo de validade do concurso.

 

Antes de iniciar a análise do procedimento, o conselheiro relator solicitou prévio parecer do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ sobre a possibilidade de implementar a técnica “no follow” ou “no index”, que inibe a atuação de buscadores de informações em páginas na internet.

 

Após essa etapa, verificou-se a necessidade de ampliar o debate acerca da matéria, o que motivou a deflagração da consulta pública, com o escopo de ouvir a sociedade acerca da seguinte questão: “Existe interesse público na manutenção dos dados dos candidatos – particularmente aqueles com deficiência física ou mobilidade reduzida – que prestam concurso público, nos sítios eletrônicos dos Tribunais, mesmo após o encerramento do certame?”.

 

Propõe-se que se leve em consideração o direito ao esquecimento, os interesses público e privado, o princípio da publicidade em contraposição ao princípio da intimidade e a possibilidade de atuação do CNJ para implementar política afirmativa. A partir dessas premissas, o CNJ se manifestará sobre o tema proposto.

 

A consulta pública estará disponível nos sites de todos os tribunais do País para que os interessados possam se manifestar até 1º de fevereiro de 2016. Para manifestar-se, clique aqui.

 

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Fonte: TJMG