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Casamento – Regime – Alteração

A Turma reafirmou ser possível alterar o regime de bens de casamento realizado sob a égide do CC/1916, em razão do disposto no art. 1.639, § 2º, do CC/2002. Assim, deu provimento ao REsp para que os autos retornem às instâncias ordinárias para o exame dos requisitos constantes desse último ...
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