Inventário – Procedimento judicial – Escritura Pública – Art. 982 do CPC – Opção do jurisdicionado
– O interesse de agir deve ser analisado sob o aspecto da utilidade, adequação e da necessidade, ou seja, deve-se perquirir se a demanda ajuizada é via adequada para o autor buscar a satisfação de sua pretensão e, ainda, se é necessário o pronunciamento do Poder Judiciário para soluci...