4ª Turma/TRT/MG admite responsabilização de ex-sócio depois de 2 anos de sua exclusão da sociedade
Decisão recente da 4ª Turma do TRT de Minas Gerais reconheceu a responsabilidade de ex-sócio pelos créditos trabalhistas do reclamante, mesmo tendo sido a reclamação protocolizada mais de dois anos após a sua exclusão da sociedade. Quem explica é o desembargador Júlio Bernardo do Carmo, re...