Por terem caráter personalíssimo, joias devem ser excluídas da partilha
Bens de uso pessoal, livros e instrumentos essenciais à profissão não entram na partilha se o casal optou pelo regime de comunhão parcial de bens, segundo o artigo 1.659, inciso V, do Código Civil. Assim, as joias que uma mulher recebe da própria famí...