Professora que também atuou como tabeliã tem direito a duas aposentadorias
O exercício de um cargo técnico pode ser concomitante à atividade de professor, e a pessoa que atua nesses dois ramos pode acumular aposentadoria pelas duas atividades. O entendimento é da 2ª Turma da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do...