Artigo – Provimento 303/CGJ/2015: O que mudou no procedimento de expedição de certidão de inteiro teor – Por Felipe de Mendonça Pereira Cunha
"Há necessidade de autorização judicial apenas para as hipóteses elencadas nos arts. 45, 57, § 7º, e 95 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, bem como no art. 6º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, ressalvada a expedição de certidão de inteiro teor requerida pelo próprio r...