Artigo – Novo CPC aceita ata notarial como meio de prova segura – Por Clarisse Gomes
O novo Código de Processo Civil, sancionado em 16 de março de 2015, aborda, dentre outras questões, um novo tipo de prova: a ata notarial, que vem a ser "todo documento público autorizado por tabelião que não tenha a forma de escritura. Portanto, n&atil...