Entenda a diferença entre testamento e doação em vida

Diante da possibilidade de vir aumento de imposto estadual em cima das questões de herança, o que já está provocando a escolha da doação de bens em vida, no lugar do inventário depois da morte, com ou sem testamento, que é feito em vida, podendo ser aberto ou fechado, o Em Conta desta terça-feira (1º) tem como convidado na Entrevista de Valor o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar. Afinal, qualquer caminho que for o escolhido pelos herdeiros, sempre vai ter que passar por um cartório.
 

A prosa, bem detalhada, começa pela escolha dos pais doarem em vida os seus bens, tomando sempre o cuidado de que isto aconteça com a garantia do usufruto da moradia até a morte deles e, também, da incomunicabilidade dos bens, ou seja, mesmo doados, a metade podendo ser até para estranhos, desde que eles estejam lúcidos e capazes, se houver a cláusula da incomunicabilidade, os herdeiros não podem usar os bens, mesmo que doados, para servir de garantia em financiamentos e muito menos serem vendidos.
 

Por isso, o conselho do especialista: “antes de fazer a doação em vida, os pais precisam ter muita confiança nos filhos porque eles podem casar e a situação mudar e, que acontece muitas vezes, começar a pressionar os pais, em vida, para que assinem um documento autorizando a venda do bem doado, mas com cláusulas de usufruto e incomunicabilidade. Infelizmente, isto acontece”.
 

No caso do tradicional testamento, também existem muitos detalhes a serem seguidos, segundo Rogério Bacellar. Pode ser aberto, no cartório, na presença de duas testemunhas, todo mundo sabendo de seu conteúdo, ou então cerrado, ou seja, fechado e costurado, quando nem o cartório conhece o que tem dentro, ainda que possa ser mudado pela pessoa que fez o testamento ainda em vida. Metade dos bens precisam ser divididos por igual entre os filhos, mas a outra metade pode ser destinada até mesmo a estranhos, sem problemas.
 

Depois da morte da pessoa que herda bens, aí começa o caminho do inventário, com pagamento de altos impostos, taxas de cartório e tal. Se não houver herdeiro menor de idade, quando é preciso a participação do Ministério Público, e se todos estiverem de acordo, o melhor caminho é o inventário extrajudicial, feito em cartório e que se resolve no máximo em 15 dias. Mas se a família não se entender na divisão dos bens, principalmente se não houver testamento, aí o problema vai para a Justiça, onde demora muitos anos, sem contar as custas todas.
 

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Fonte: EBC