CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Edital n. 01/2011 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Wagner Wilson Ferreira, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em ep&ia...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABANDONO MORAL E MATERIAL – REVELIA – EFEITOS – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – COMPENSAÇÃO REQUERIDA PELO FILHO AO PAI – MANIFESTAÇÃO DE AMOR E RESPEITO ENTRE PAI E F...
Mais de cem casais foram inscritos para a 8ª Edição do Casamento Comunitário de Uberaba. Documentação dos interessados em participar do evento está sendo analisada pelo Cartório de Registro de Pessoa Natural, responsável pela oficializa&cc...
Depois da inspeção em 19 tribunais de Justiça estaduais e irregularidades detectadas sobretudo nas folhas de pagamento em vários deles, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciará segunda-feira a inspeção no Tribunal de Justi&...
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de Balneário Piçarras que negou o reconhecimento de união estável entre uma mulher solteira e um homem casado. Segundo o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria, a rela&ccedi...
Fruto da união de um casal de Barra do Garças, nasceu, de parto normal, a criança L.S. De posse da Declaração de Nascido Vivo, firmada pelo médico que acompanhou o parto, foi feito o registro do bebê de sexo masculino. Direito de toda criança, f...
SORTEIO PÚBLICO PARA DESEMPATE DOS SERVIÇOS A SEREM OFERTADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Edital 02/2011 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Aug...
JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL O EXAME DE DNA REVELA-SE COMO SENDO A PROVA TÉCNICA QUE VEIO TRAZER MAIOR CERTEZA AOS JULGADOS ATINENTES AOS LAÇOS DE PARENTESCO, GARANTINDO ÀS PARTES ENVOLVIDAS O ALCANCE DA VERDADE REAL, POIS, ANTES DE SUA DESCOBER...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – DIREITOS SUCESSÓRIOS – CÔNJUGE SOBREVIVENTE – REGIME DA SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS – ARTS. 1.829, INCISO I, E 1.845, AMBOS DO CC/02 – INTERPRETAÇÃO – CÔNJUGE COMO ...
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