Reconhecido direito de Ajudante de Cartório ocupar titularidade de Registro de Imóveis
Considerando princípios da segurança jurídica e da boa-fé, a 3ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a legalidade de ato administrativo, publicado em 15/8/1994, que efetivou Ajudante de Cartório como titular do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo sem a realização de concurso públi...