CNIg delibera sobre união estável entre estrangeiros e brasileiros

Brasília, 30/01/2008 – O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), presidido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), promoveu nesta terça (29) e quarta-feiras (30), com participação do ministro do Traballho e Emprego, Carlos Lupi, sua primeira reunião de 2008. O principal assunto discutido e aprovado foi a nova Resolução que disciplina a permanência no Brasil de trabalhador estrangeiro que esteja em união estável com brasileiro, sem distinção de sexo. Até então, havia uma Resolução Administrativa, mas que possuía poucos critérios o que deixava os conselheiros do CNIg inseguros quando decidiam sobre casos de união estável entre brasileiros e estrangeiros.

Já a nova Resolução cria um mecanismo mais claro e preciso sobre as concessões deste tipo de permanência, conferindo mais agilidade e segurança nas decisões feitas pelo Conselho. Ela ainda estabelece que, após dois anos da concessão, o Ministério da Justiça poderá prorrogar a estada desses estrangeiros no Brasil por prazo indeterminado.

O CNIg propôs ainda ao Ministério da Justiça e ao Ministério das Relações Exteriores que prorroguem por um ano o prazo do registro provisório dos trabalhadores bolivianos que aderiram ao Acordo Migratório Brasil e Bolívia, estabelecido em 2005 entre os dois países para regularizar a permanência dos estrangeiros em cada país. Isso possibilitará que milhares de bolivianos permaneçam em situação migratória regular no Brasil até que sejam estabelecidos os requisitos para autorização de suas permanências definitivas.

Segundo o presidente do CNIg e coordenador-geral de Imigração do MTE, Paulo Sérgio de Almeida, as decisões aprovadas são muito importantes para a permanência  de estrangeiros no Brasil em situação regular. “O CNIg deu um passo importante para garantir a proteção às famílias formadas por brasileiros e por estrangeiros, estabelecendo um mecanismo claro, rápido e seguro para a concessão de permanências a estrangeiros no Brasil que aqui tenham uma união estável. Era uma lacuna que obrigava o CNIg a atuar sem parâmetros precisos. Essa nova Resolução vai permitir que a pauta do CNIg seja mais enxuta e que os novos temas possam ter um tempo maior de discussão”, conclui o presidente do Conselho.

Fazem parte do Conselho representantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Justiça (MJ), Relações Exteriores (MRE), Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ciência e Tecnologia (MCT), Saúde (MS), Educação (MEC), Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Turismo (MTur); das cinco principais centrais sindicais e confederações de empregadores, além de representante da comunidade científica.

O próximo encontro está marcado para o início do mês de março.

Conselho Nacional de Imigração – O CNIg – criado pela Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980 – é responsável, entre outras atividades, pela formulação da política de imigração, coordenação e orientação das atividades de imigração, além de mapear periodicamente as necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada, para admissão em caráter permanente ou temporário, visando à elaboração de planos de imigração.

 

Fonte: Ministério do Trabalho