Declaração preenchida pelo oficial não precisa ser enviada nos casos de retificação administrativa e mandado judicial (exceto para adoção)

A Comissão Gestora lembra a todos os notários e registradores mineiros a documentação exigida para os casos envolvendo mandado judicial contendo o deferimento da gratuidade de justiça e para a retificação administrativa do Registro Civil.

Ao contrário do que muitos oficiais estão fazendo, não é mais necessário enviar as declarações preenchidas pelo oficial em ambas as situações.

Para fins de compensação de atos provenientes de mandado judicial contendo o deferimento da gratuidade de justiça, basta encaminhar ao Recompe cópia do mandado e cópia da certidão expedida, na qual tenha sido aposto o respectivo selo de fiscalização (sem cotação dos emolumentos).

Quanto ao requerimento para compensação do cancelamento do registro de nascimento em virtude de adoção, ainda é necessário o envio para que haja a compensação da averbação e os arquivamentos, o qual conterá o número e série do selo de fiscalização, sem a cotação de emolumentos. (Clique aqui e veja o requerimento).

Já para a retificação administrativa do Registro Civil, prevista no art. 110 da Lei nº 6.015, de 1973, são exigidos somente os seguintes documentos: fotocópia da petição do interessado dirigida ao Oficial do Registro Civil; fotocópia da certidão, na qual tenha sido aposto o respectivo selo de fiscalização (sem cotação dos emolumentos) e fotocópia da procuração, quando for o caso.

 

O Aviso Circular nº 001, de 2020, publicado no dia 17 de outubro de 2020, determina os documentos exigidos para a compensação dos atos gratuitos ou isentos de emolumentos praticados pelos notários e registradores mineiros. Ele revogou todos os demais Avisos anteriores, garantindo ao registrador e ao notário instruções adequadas e seguras, para fins da devida e justa compensação dos atos gratuitos ou isentos praticados.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil