Interino de cartório não deve responder por dívida trabalhista
A juíza Monica de Amorim Torres Brandão, da 43ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de vínculo empregatício e verbas rescisórias feito por um ex-escrevente contra o atual titular e o ex-interino do 1º Serviço de Registro de Imóveis da capital. A magistrada fundamentou a de...