Lei nº 18.367/09 – Dispõe sobre a identificação e a segurança do recém-nascido nos hospitais
LEI Nº 18.367, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009.Dispõe sobre a identificação e a segurança do recém-nascido nos hospitais e nas maternidades estabelecidos no Estado.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a...
