Doação conjunta a cônjuges. Falecimento de um deles
O Código Civil de 2002, aludindo à doação em comum a mais de uma pessoa, dispõe, no parágrafo único do art. 551: Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivente. Jones Figueiredo Alves comenta esse parágrafo único: No ...