Imposto de Renda. Titular de Serviço Notarial. Despesas. Dedutibilidade da Receita Decorrente do Exe
Conforme disposição literal do art. 10 da Lei 8.383/91, os titulares de serviços notariais e de registro poderão deduzir, da receita decorrente do exercÃcio da respectiva atividade, para fins de Imposto de Renda, a soma dos valores referentes à remuneração paga a terceiros, desde que com vÃ...