Artigo: A alteração do nome: O abandono afetivo e o vínculo socioafetivo – Por Vivian Gerstler Zalcman e Carlos Eduardo Silva e Souza
Ao sujeito de direito dá-se a denominação de pessoa natural, nomenclatura esta adotada tanto pelo Código Civil de 1916, quanto pelo Codex de 2002. O nome, no direito civil brasileiro, é a forma de individualização da pessoa natural. Desde o per...