Portaria Conjunta nº 1.145/PR/2021 – Estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.145/PR/2021

Estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, o 2º VICE-PRESIDENTE, o 3º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso V do art. 31 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Plano de Retomada Gradual das Atividades no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, instituído pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, no sentido de que “a retomada gradual das atividades terá fluxo progressivo ou regressivo, de acordo com a situação epidemiológica de cada uma das 14 (quatorze) macrorregiões de saúde estabelecidas pelo Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o § 3º do art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020, o qual estabelece que, na hipótese de a decisão de retomada das atividades ser positiva, deverá ser editada Portaria Conjunta da Presidência dispondo sobre as medidas a serem tomadas para a reabertura das comarcas da respectiva macrorregião para o público externo;

CONSIDERANDO a Nota Técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento do Plano de Retomada Gradual das Atividades constituído pela Portaria da Presidência nº 4.869, de 2 de julho 2020, para o período de 1º a 5 de março de 2021, com proposição de reabertura de comarcas com situação epidemiológica considerada controlada, bem como de adiamento dessa medida em algumas comarcas que apresentaram agravamento da situação epidemiológica na última semana;

CONSIDERANDO que constitui objetivo do Projeto Virtualizar, de que trata a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.026, de 13 de julho de 2020, a virtualização de todo o acervo de processos físicos, cíveis e criminais, em tramitação no âmbito da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o Processo Judicial eletrônico criminal está em desenvolvimento e que não existe viabilidade técnica para a imediata implantação desse sistema nas comarcas do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o interesse público recomenda a retomada dos prazos dos processos físicos criminais, evitando-se a ocorrência de prescrição e de expedição de alvarás de soltura por excesso de prazo;

CONSIDERANDO a conveniência de promover a atualização da norma que dispõe sobre a retomada das atividades presenciais nas comarcas, visando melhor compreensão das diretrizes a serem observadas;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0024548-23.2021.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica autorizada a retomada das atividades presenciais nas comarcas constantes do Anexo I desta Portaria Conjunta, integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Verde e Amarelo”, de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais”.

§ 1º A retomada das atividades nas comarcas de que trata o “caput” deste artigo observará o disposto nesta Portaria Conjunta e na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020, no que couber.

§ 2º Os prazos processuais deverão seguir o disposto nos arts. 1º e 1º-A da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020.

§ 3º Fica autorizada a retomada das atividades presenciais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais das comarcas de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo respectivo Juiz Diretor do Foro.

Art. 2º As atividades presenciais nas comarcas de que trata o Anexo I desta Portaria Conjunta deverão ser retomadas de forma integral, com a participação de todos os servidores, estagiários e colaboradores alocados nas respectivas unidades judiciárias, observadas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) divulgadas pela Gerência de Saúde no Trabalho – GERSAT.

§ 1º Deverá ser estabelecido sistema de rodízio dos servidores, estagiários e colaboradores em atividade presencial, inclusive em dias e turnos alternados, com funcionamento para atendimento ao público nos períodos de 7h as 12h45 e de 13h as 18h45, salvo na hipótese em que o Diretor do Foro entender que não há demanda ou efetivo interno que justifique o funcionamento da unidade judiciária nos referidos períodos, de modo a respeitar as regras de distanciamento social e outros cuidados estabelecidos pelos protocolos de prevenção editados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º Os Juízes Diretores do Foro deverão adotar as providências necessárias para a organização do acesso dos usuários à unidades judiciárias e administrativas das respectivas edificações.

§ 3º Na Segunda Instância, a decisão de que trata o § 1º deste artigo caberá:

I – nos gabinetes, ao respectivo Desembargador;

II – nos cartórios, ao respectivo Desembargador Presidente de Câmara;

III – nos demais casos, ao Desembargador Primeiro Vice-Presidente.

Art. 3º A critério do Juiz Presidente do ato, a realização de audiências por videoconferência deverá ser condicionada à existência de parte ou testemunha presa ou domiciliada em outra comarca, à apresentação de motivo justificado, vinculado à razão de saúde pública, que inviabilize o deslocamento de qualquer das partes ou do magistrado à sede do fórum.

Art. 4º O atendimento presencial ao usuário externo na Assessoria de Precatórios – ASPREC permanece suspenso, devendo ser retomado conforme estabelecido no art. 8º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020.
Parágrafo único. Os requerimentos endereçados à ASPREC deverão ser apresentados na unidade de protocolo administrativo do edifício-sede do TJMG.

Art. 5º Não se aplica às comarcas descritas no Anexo I desta Portaria Conjunta o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 952, de 26 de março de 2020, e no art. 7º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 2020.

Art. 6º Ficam dispensados do registro de ponto os servidores e estagiários das unidades judiciárias e administrativas.

§ 1º Os colaboradores terceirizados que realizarem jornada presencial, ainda que parcial ou em situação de rodízio estabelecida pelo gestor, devem realizar todos os registros de ponto previstos contratualmente: chegada, início de almoço/descanso, fim do almoço/descanso e saída.

§ 2º No caso de jornada presencial menor que 4 (quatro) horas, serão obrigatórios os registros eletrônico somente de entrada e saída, devendo os colaboradores terceirizados observarem as orientações das empresas contratadas.
Art. 7º O trabalho presencial nas comarcas constantes do Anexo II desta Portaria Conjunta, integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Vermelho”, de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais”, deverá observar, em sua integralidade, o disposto na Portaria Conjunta da Presidência nº 1.025, de 13 de julho de 2020.

Art. 8º As unidades judiciárias e as unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais deverão promover esforço interno para a virtualização de processos físicos de natureza cível em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, ou nos quais o autor esteja representado por advogado dativo ou por defensor público, além das demais hipóteses de prioridade legal de tramitação, conforme disposto no inciso II do art. 5º c/c inciso II do art. 4º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.026, de 13 de julho de 2020.

Art. 9º Fica revogada a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.144, de 15 de fevereiro de 2021.

Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor no dia 1º de março de 2021.

Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2021.

Desembargador GILSON SOARES LEMES, Presidente

Desembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA, 1º Vice-Presidente

Desembargador TIAGO PINTO, 2º Vice-Presidente

Desembargador NEWTON TEIXEIRA CARVALHO, 3º Vice-Presidente

Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO, Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e consulte os Anexos I e II a que se refere esta Portaria Conjunta.

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG