Interessados em alterar nome e gênero devem recorrer a cartórios
A pessoa transgênero pode alterar o nome e gênero diretamente no cartório em que foi registrada. O esclarecimento, que confirma o previsto no Provimento nº 73/2018 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi emitido em resposta à Consulta nº 0000617-86.2020.2.00.0000, encaminha...