Pensão por morte deve obedecer à lei vigente na data de óbito
A pensão por morte a dependente designado deve obedecer à lei vigente na data do óbito do instituidor. A decisão majoritária da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se deu no julgamento de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e modifica entendimento anterior ...